
Prece composta pelo Papa São Pio X — e por ele indulgenciada em 1914* — em reparação à Bem-Aventurada Virgem Maria Corredentora do Gênero Humano
Virgem bendita, Mãe de Deus, volvei benignamente o vosso olhar desde o Céu, onde estais sentada como Rainha, sobre este mísero pecador, vosso servo. Embora consciente da sua indignidade, ele Vos oferece, em reparação das ofensas feitas contra Vós por línguas ímpias e blasfemas, as bênçãos e louvores que brotam do mais íntimo do seu coração. Ele Vos bendiz e exalta como a mais pura, a mais bela e a mais santa de todas as criaturas.
Bendiz o vosso santo nome, bendiz as vossas sublimes prerrogativas de verdadeira Mãe de Deus, sempre Virgem, concebida sem mancha de pecado, e de Corredentora do Gênero Humano.
Bendiz o eterno Pai, que Vos escolheu de modo tão especial para sua Filha; bendiz o Verbo Encarnado, que, revestindo-se da natureza humana em vosso puríssimo seio, Vos fez sua Mãe; bendiz o Espírito Divino, que Vos quis por sua Esposa.
Bendiz, exalta e agradece à Augusta Trindade, que Vos escolheu e amou de tal modo que Vos elevou acima de todas as criaturas à mais sublime dignidade.
Ó Virgem santa e misericordiosa, alcançai arrependimento para os vossos ofensores e acolhei este pequeno ato de homenagem do vosso servo; obtende-lhe também, do vosso divino Filho, o perdão dos próprios pecados.
Amém!
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- * A Suprema Sagrada Congregação do Santo Ofício, em 22 de janeiro de 1914,comunicou que o Santo Papa Pio X, em audiência concedida ao Reverendíssimo Assessor do Santo Ofício, dignou-Se conceder benignamente aos fiéis cristãos que, com o coração ao menos contrito e devoto, recitarem a oração acima transcrita, alcancem indulgência de 100 dias, aplicável também às almas do purgatório, todas as vezes que a recitarem.
- Este presente decreto tem validade perpétua, sem necessidade de emissão de breve apostólico, não obstante quaisquer disposições em contrário.
D. Cardeal Ferrata, Secretário.
D. Arcebispo de Seleucia, Assessor do Santo Ofício
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Fonte: https://www.vatican.va/archive/aas/documents/AAS-06-1914-ocr.pdf