Herança igual para a família, a concubina, e para coisas ainda piores?

Familia
“Se um pai tem verdadeiramente entranhas de pai, ele amará por força, mais do que aos outros, o seu filho, carne de sua carne e sangue de seu sangue”

A maioria dos ministros do Supremo Tribuna Federal defendeu, no dia 31 de agosto de 2016, que as uniões estáveis (em concubinato) devem ter a mesma regra de herança dos casamentos normais. O julgamento só não foi concluído porque o ministro Dias Toffoli pediu vista, alegando que o tema merece uma “reflexão profunda”.

Em sentido oposto, Plinio Corrêa de Oliveira, em seu famoso artigo “A igualdade total no ponto de partida, essa injustiça” (“Folha de S. Paulo”, 11-12-1968), observou que “se um pai tem verdadeiramente entranhas de pai, ele amará por força, mais do que aos outros, o seu filho, carne de sua carne e sangue de seu sangue. Assim, ele agirá segundo a lei cristã não poupando esforços, sacrifícios nem vigílias, para acumular um patrimônio que ponha seu filho a coberto de tantas desgraças que a vida pode trazer. Neste afã, o pai terá produzido muito mais do que
produziria se não tivesse filhos. Ao fim de um vida de trabalho, este homem expira, alegre por deixar o filho em condições propícias”.

Mas, de 1968 para cá, um número excessivo de coisas mudaram sobre a face da Terra, inúmeras delas para muito pior. É possível, contrariamente às leis da natureza e da biologia, um “casal” homossexual formado por dois homens ter “filhos”? Como? Recorrendo a uma mãe de aluguel ou a uma amiga do “casal”. Até lá chegamos! Estes “filhos” entre aspas poderão disputar a herança com os filhos verdadeiros.

A juíza Sirlei Martins da Costa, da 1ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, reconheceu a relação multiparental de uma dupla homossexual e de um amigo em comum, escolhido para ser o pai biológico, na filiação de uma menina. Como se vê, um “casal” de três! Assim, o registro civil
da criança poderá vir com o nome das duas mães e do pai. Mães e pai deveriam vir aqui entre mil aspas!

A ministra Carmen Lúcia, atual presidente do STF, negou recurso do Ministério Público do Paraná e manteve decisão que autorizou a adoção de crianças por uma dupla homossexual. Na decisão, a ministra argumentou que o conceito de família não pode ser restrito por tratar-se de “casais” homossexuais. Portanto, uma dupla homossexual poderia constituir uma “família” como as demais. “Data vênia”, senhora ministra!

Convém recordar que, de acordo com a Doutrina Católica, “os protagonistas da aliança matrimonial são um homem e uma mulher batizados, livres para contrair o Matrimônio e que expressam livremente seu consentimento” (Catecismo Romano, §1625). É um sinal dos tempos que seja necessário recordar que é preciso ser um homem e uma mulher para ser um casal verdadeiro…

Bodas de Canã, obra de Julius Schnorr von Carolsfeld
Bodas de Canã, obra de Julius Schnorr von Carolsfeld

Vamos olhar muito de cima as baixarias que muito a contragosto relatamos. O relato de São João sobre as bodas de Caná (Cap. 2,1-11) mostra claramente como Nosso Senhor valorizava a família [quadro acima].  Seu primeiro milagre foi abençoar com sua presença os noivos que pretendiam constituir família. Ele quis iniciar o anúncio do Reino com um casamento, mostrando quanto a família Lhe era importante.

Voltemos à questão da herança. Plinio Corrêa de Oliveira afirma que “quem for educado por pais altamente dotados do ponto de vista do talento, da cultura, das maneiras ou — o que é capital — da moralidade, terá sempre um ponto de partida melhor. E o único meio de evitar isto é suprimir a família, educando todas as crianças em escolas igualitárias e estatais, segundo o regime comunista”. Pergunta ele, no artigo citado: “E este verdadeiro crime contra o amor paterno, que é a supressão da herança, poderá cometer-se em nome da Religião e da Justiça?”.

Mas o mundo moderno tem seus “dogmas de fé”, entre os quais está a afirmação “dogmática” de que é injusto não considerar todos iguais ao nascerem — só por nascerem e do jeito que nascerem —, e com igual herança.

Respeito, sim, mas igualdade?

Isto não é fundamentalismo? Não é superstição? — Pode-se perguntar a respeito do pseudo dogma, tão difundido, da igualdade total no ponto de partida.