— E se colocássemos elementos da nossa turma para julgar conflitos, rurais e não-rurais, para termos “boas” sentenças? Nada de Judiciário!
— A ideia é boa, mas precisa ter um disfarce qualquer…
— É só encontrar um nome adequado. Pelo nome se “engole” muita coisa.
— Que tal “mediador”, palavra simpática que insinua alguém que teoricamente quer o bem de ambas as partes?
— Boa idéia!. Mas… como fazer para ela “pegar”?
— Muito simples, providenciar que algumas autoridades a endossem!
Terminada a imaginária, falsa, inventiva e completamente fantasiosa conversa acima entre raposas da extrema-esquerda, chegou a hora de pôr mãos à obra. E várias personalidades de altos postos o fizeram. Forneço ao leitor, malgrado a exiguidade do espaço, uma pequena coletânea do que saiu:
- Página do Ministério da Justiça na Internet: O ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, corroborou uma tese segundo a qual as disputas por terra entre seus legítimos donos e os chamados “povos tradicionais” que a reivindicam deveriam ser resolvidas não mais no âmbito do Judiciário, e sim por meio de “mediação”. Ele chegou a defender a criação de uma “escola de mediadores”.(1)
“Essa animadversão contra o fazendeiro não corresponde à popularidade da classe”, afirmou com toda razão Plinio Corrêa de Oliveira.(2) Mas vejamos:
- A respeito das tais “escolas de mediadores”, proposta por Gilberto Carvalho num seminário intitulado “Conflitos Fundiários em Debate”, a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) observou que o ministro não esclareceu “qual será o currículo e quem serão os professores desses futuros substitutos de juízes”. Nem é preciso muita imaginação para supor que tal escola teria como cartilha os alegados direitos históricos dos índios e dos quilombolas sobre as terras. (Seminário “Conflitos Fundiários em Debate”).
- A nova fase do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) é urbana, a mesma dos sem-teto, e traz mudanças nas táticas e no espaço onde se dará a luta pela terra nos próximos anos, segundo o economista João Pedro Stédile, principal dirigente do movimento:
“Só ocupar terras não muda mais a correlação de forças. O MST precisa das alianças com a cidade”, afirma Stédile ao admitir que a reforma agrária clássica, baseada em invasões, acampamentos e distribuição de terras, pela qual o movimento lutou por três décadas, está ultrapassada e perdeu a oportunidade histórica.(3)
Se apesar de todo o apoio governamental, o MST fracassou no seu assalto ao campo, fracassará na investida que se propõe fazer contra a propriedade urbana? Você aceita? O que vem por aí?
- Os juízes alternativos — antecessores dos assim chamados “mediadores” — por princípio não eram imparciais. “A alternatividade assume sua não-neutralidade”. Esta frase é de Amilton Bueno de Carvalho, expoente do direito alternativo, que investe, pois, contra a imparcialidade. “Tal ideia de justiça ‘neutra’ leva, em consequência, a se tentar fazer crer que o aplicador desta justiça também neutro é. Diz-se, pois, que o Juiz é neutro como se isso possível fosse”.(4) Ora, neutro aí significa imparcial!
- No dia 19 de fevereiro último, o ministro Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral) participou do 1º Seminário Diálogos sobre Justiça. Na ocasião, disse que “há uma mentalidade dentro do aparelho do Estado que se posiciona claramente contra tudo aquilo que é insurgência”. Ou seja, ele estaria querendo favorecer a insurgência.
É da Rússia do tempo de Lênin o histórico brado: “Todo poder aos soviets”. Veremos isto? Não nos esqueçamos do provérbio “tua desconfiança é tua segurança”! Tudo depende da capacidade do povo brasileiro de ter olho vivo e resistir a iniciativas como a que vimos analisando.
Além dos sem-terra, sem-teto, sem-universidade, sem-reservas, sem-quilombos etc., parece estar sendo lançado um grupo novo, de atribuições muito mais gerais, e bem mais perigoso! São os “sem-poder“. Existem?
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Notas:
- 1. Acessado em 7-3-14.
- 2. Cfr. Psicose Ambientalista, Dom Bertrand de Orleans e Bragança, p. 105.
- 3. “O Estado de S. Paulo”, Drible no Judiciário, 3-3-14.
- 4. Id. ibid.