Possuir animais domésticos e tratá-los bem é um costume imemorial, sobretudo em se tratando de cães. E é claro que não se deve submetê-los a sofrimentos sem razão proporcionada. Ninguém defende isso.
Contudo, uma moda induzida e irracional tem levado muita gente a colocar os animais num patamar superior ao dos humanos, o que é extravasar de todo bom senso e chega a ser pecaminoso, pois contraria a hierarquia estabelecida por Deus na Criação.
Sem embargo disso, o infausto projeto de Código Penal, que está sendo analisado no Senado, chega a impor penas maiores ao abandono de um animal do que ao abandono de uma criança. — Loucura? — Desvario? Muito mais. Faz parte do processo de rebaixamento da natureza humana, atualmente em curso.
Os desatinos desse projeto estão levantando protestos e dificultando sua aprovação imediata (esperamos que seja rejeitado). Contudo, cá e lá começam a aparecer projetos parciais na mesma direção, o que mostra um estranho desígnio de levar à frente certas matérias absurdas.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou há pouco um projeto que estabelece incríveis punições para os homens no trato destes com cães e gatos. As penas são severas.
Assim, quem matar um cão ou um gato vai para a cadeia pelo prazo de cinco a oito anos. E o regime é de reclusão, o mais fechado, reservado para crimes graves, em que o criminoso não tem possibilidade de abrandamento num futuro próximo. É inimaginável alguém purgar oito anos atrás das grades porque matou um gato! Mas há mais.
Se a pessoa matou o animal para evitar contágio de alguma doença transmissível aos humanos, precisa provar de modo “irrefutável” que não havia tratamento possível para o animal. Se não conseguir fazer essa prova, sua pena aumenta para seis a dez anos. O mesmo acréscimo de pena se aplica se o canino ou felino for morto com veneno ou algum meio cruel.
Mas não é só matar; também se deixar de prestar assistência ou socorro ao cão ou ao gato que corre perigo grave e iminente nas vias e nos logradouros públicos, bem como nas propriedades privadas, corresponderá uma pena de dois a quatro anos de detenção. Se abandonar o bicho, três a cinco anos de detenção.
Tampouco se poderá deixar o animal amarrado com um cordão ou corrente para que não fuja de casa nem ataque ninguém: detenção de um a três anos.
Essa equiparação, ou mesmo superação, do animal em relação ao homem constitui um rebaixamento irracional e inconcebível da natureza humana, pois Deus criou o homem à sua imagem e semelhança. Rebaixá-lo dessa forma é profanar a imagem de Deus, é ofender o Criador. Quem gostaria que a imagem do próprio pai fosse rebaixada ao nível de um cachorro? Esta ofensa ao Criador é uma das razões das lágrimas de Nossa Senhora!
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Gregorio Vivanco Lopes é colaborador da Agência Boa Imprensa (ABIM)