
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos considerou “liberdade de expressão” a atroz profanação perpetrada em 2013 na igreja parisiense Madeleine pelo grupo “Femen”, uma de cujas ativistas, tatuada e em topless, com uma coroa de espinhos apalhaçada e o véu azul da Virgem, tendo nas mãos “dois pedaços de fígado de boi, símbolo do ‘menino Jesus’ abortado”, se dirigiu até o tabernáculo. Em seu peito lia-se: “O Natal foi cancelado”.
A Justiça francesa puniu a ativista, mas o Tribunal máximo europeu a absolveu e condenou a referida justiça a lhe pagar uma reparação. Esse mesmo Tribunal puniu em 2018 a Lituânia por sancionar anúncios blasfemos contra Jesus Cristo e a Virgem Maria. Mas age diversamente em relação ao Islã.
Assim, nesse mesmo ano de 2018, condenou um professor austríaco que definiu como “pedofilia” o domínio sexual de Maomé sobre uma criança de nove anos, relatado no Corão.