O novo texto do PLC 122, a chamada “lei de homofobia”, está em pauta para ser votado nesta quarta-feira, dia 20 de novembro, na Comissão de Direitos Humanos do Senado.
O que ocorrerá caso esse projeto se transforme em lei?
Um exemplo: Uma mãe não poderá cumprir seu dever de resguardar a moral de seus filhos. Pois se ela desejar contratar uma babá, e aparecer uma candidata lésbica, a mãe não pode sequer dificultar sua contratação pelo fato da candidata ser lésbica, sob pena de ficar até três anos atrás das grades.
Outro exemplo: Não poderá mais haver colégios ensinando de acordo com a lei de Deus. Pois se o diretor impedir a contratação de um homossexual declarado e militante: três anos de cadeia!
E o que será do reitor do seminário que não aceitar um candidato homossexual? O que será da paróquia que impedir a contratação de um funcionário assim?
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A nova redação visa inserir na Lei 7.716, que cuida de punir crimes resultantes de discriminação ou preconceito, a punição também aos crimes praticados por discriminação de orientação sexual e identidade de gênero.
De acordo com declarações do senador relator do projeto, Paulo Paim (PT), à Agência Senado, será permitido criticar a prática homossexual somente dentro dos “templos ‘religiosos”.
Para ele, “poderá ser preso aquele que praticar crime de racismo, de discriminação contra idoso, contra deficiente, contra índios e em função da orientação sexual. Todo crime de agressão, seja verbal ou física, vai ter que responder um processo legal”.
Mas Paim fez uma concessão enganadora: “Dentro dos cultos religiosos, temos que respeitar a livre opinião que tem cada um. Por exemplo, você não pode condenar alguém por, num templo religioso, ter dito que o casamento só deve ser entre homem e mulher. É uma opinião que tem que ser respeitada.”
A livre expressão agora está restringida a um gueto que eles chamam de “templo religioso”?
NÃO! Nem isso.
No texto redigido pelo senador Paulo Paim, é proibido “induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito […] de orientação sexual e identidade de gênero” e penaliza quem “restringir a manifestação de afetividade de qualquer pessoa em local público ou privado aberto ao público, resguardado o respeito devido aos espaços religiosos.”
Apesar do que afirmou Paulo Paim à Agência Senado, o texto do projeto não diz que os religiosos poderão falar em seus templos contra a prática homossexual, mas sim que poderão coibir a “manifestação de afetividade” homossexual em suas igrejas. Só isso.
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